Empresas podem recusar o teletrabalho?

Jorge Silva Marques, of Counsel da BROSETA Portugal, em declarações ao ECO: “Quando não seja cumprido o regime obrigatório de teletrabalho e a ele o empregador não se possa escusar nos termos legais, poderão ser aplicadas coimas nos termos da lei laboral”

Empresas podem recusar o teletrabalho? Podem, mas nem sempre – ECO (sapo.pt)

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