Flash normativo: Desenvolvimento da chave móvel digital

O Decreto-Lei 88/2021, publicado em 3 de novembro/2021, vem finalmente desenvolver o sistema de autenticação eletrónica dos cidadãos «Chave Móvel Digital» (CMD), facilitando a obtenção e utilização da CMD por dispositivo móvil recorrendo a uma aplicação móvel e a biometria.

Recorde-se que a CMD, para além de ser um meio de autenticação através da associação de um número de telemóvel ao número de identificação civil para um cidadão português (e o número de passaporte para um cidadão estrangeiro), permite também que o cidadão possa assinar documentos digitais de forma segura e eletronicamente.

Ora, tendo vindo a constatar-se um crescimento do uso deste meio de identificação digital no Setor Privado, designadamente Banca, fornecedores de energia, operadores de telecomunicações, etc., a COVID-19 veio forçar alterações nos procedimentos da Administração Pública, acelerando a disponibilização de serviços online, e precipitando o desenvolvimento de meios remotos e alternativos, tornando premente a obtenção e utilização da CMD, enquanto meio de identificação eletrónica com elevado nível de garantia e segurança.

→ E a partir de agora, o procedimento de obtenção da CMD passa a poder ser realizado através da recolha das imagens do rosto em tempo real e da comparação dessas com a imagem facial constante do cartão de cidadão, de forma automatizada e com recurso a software com capacidade de deteção de vida.

Paralelamente, com vista a ampliar as formas de adesão à distância, foi ainda prevista a possibilidade de adesão à CMD, mediante prévia confirmação de identidade, por videoconferência.

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