Flash normativo BROSETA – Regime Excecional e Temporário
O Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio veio estabelecer um regime excecional e temporário
especialmente concebido para os contratos de obras públicas, mas extensível aos contratos de
aquisição de bens – no âmbito do aumento abrupto dos preços, emergente de situações
excecionais como a pandemia da COVID-19, a crise global de energia e a guerra na Ucrânia.
Ora, a Portaria n.º 74-A/2023 (agora publicada no Diário da República n.º 47/2023, 1º
Suplemento, Série I, de 2023-03-07) vem finalmente, e como previsto, estender a aplicação
deste regime excecional aos contratos de aquisição de serviços, uma vez que o citado aumento
dos preços tem afetado também alguns contratos de prestação de serviços.
De acordo com esta Portaria, as categorias de contratos públicos de aquisição de serviços às
quais passa a ser aplicável o mencionado regime excecional e temporário (previsto no Decreto Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, na sua redação atual) são as seguintes:
a) Coordenação da segurança e saúde no âmbito de empreitadas.
b) Exploração de refeitório.
c) Fiscalização de empreitadas.
d) Fornecimento de energia.
e) Fornecimento de refeições.
f) Gestão de resíduos, lamas e outros subprodutos.
g) Recolha de águas residuais.
h) Recolha e tratamento de resíduos urbanos e resíduos perigosos.
i) Serviços relativos a águas residuais, resíduos, limpeza e ambiente.
j) Transporte de água por autotanque.
k) Transporte de pessoas e bens