Flash normativo: Acesso ao crédito e a seguros – Pessoas em situação de risco agravado de saúde ou deficiência

SABIA QUE…

…com a entrada em vigor, já no dia 1 de janeiro de 2022, da Lei n.º 75/2021, publicada em 18/11/2021, é consagrado o direito ao esquecimento a pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, melhorando o seu acesso ao crédito e a contratos de seguro?

Esta Lei vem, assim, proibir onerosas e enraizadas práticas discriminatórias, em matéria de Crédito e de Seguros, relativamente às pessoas que, comprovadamente:

→ Tenham estado em situação de risco agravado de saúde, como legalmente definido, e que já não se encontram nesta situação, após a realização de protocolo terapêutico que seja capaz de limitar significativa e duradouramente os seus efeitos;

→ Tenham estado em situação de deficiência igual ou superior a 60% e que tenham recuperado as suas estruturas ou funções psicológicas, intelectuais, fisiológicas ou anatómicas, reduzindo a sua incapacidade abaixo desse limiar;

→ Tenham mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, encontrando-se a realizar tratamentos capazes de limitar significativa e duradouramente os efeitos da sua situação de risco agravado de saúde ou de deficiência.

Neste contexto, as medidas de reforço da contratação de Crédito e de Seguros por parte deste importante universo de pessoas, passam, nomeadamente, pela proibição de aumento de prémio de seguro ou exclusão de garantias de contratos de seguro, estando também vedado às Instituições de Crédito e às Seguradoras a recolha ou o tratamento, em contexto pré-contratual, de informação de saúde relativa à situação médica que originou o risco agravado de saúde ou a deficiência.

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