Empresas podem recusar o teletrabalho?
Jorge Silva Marques, of Counsel da BROSETA Portugal, em declarações ao ECO: “Quando não seja cumprido o regime obrigatório de teletrabalho e a ele o empregador não se possa escusar nos termos legais, poderão ser aplicadas coimas nos termos da lei laboral”
Empresas podem recusar o teletrabalho? Podem, mas nem sempre – ECO (sapo.pt)